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sexta-feira, novembro 04, 2005

News Release 1688 : SUMÁRIO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA DO DIA DE HOJE (I SÉRIE)




Cidade do Porto, 04.11.2005, Semana 44, Sexta-Feira, 15:28 - [Legislação] A fim das pessoas interessadas, terem conhecimento do Sumário do Diário da República - I Série, acima referenciado e publicado no dia de hoje, edita-se nesta News Release esse mesmo Sumário:

Páginas do Sumário.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04

Decreto-Lei n.º 184/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/73/CE, da Comissão, de 24 de Julho, alterando o Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro, que estabelece um sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2))

Decreto-Lei n.º 185/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta-agonistas em produção animal, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2003/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, revogando o Decreto-Lei n.º 150/99, de 7 de Maio

Decreto-Lei n.º 186/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/10/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios

Decreto-Lei n.º 187/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/4/CE, da Comissão, de 19 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2001/22/CE relativamente aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros alimentícios, e altera o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de Novembro

Decreto-Lei n.º 188/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana

Decreto-Lei n.º 189/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/5/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/26/CE, da Comissão, de 13 de Março, que fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A nos géneros alimentícios, e altera o Decreto-Lei n.º 72-J/2003, de 14 de Abril

Decreto-Lei n.º 190/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de Julho, dispensando, por seis meses, os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 16 unidades de dimensão europeia (UDE), situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve, do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídido da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Acórdão n.º 7/2005.
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04
Supremo Tribunal de Justiça
Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido

Ficha técnica (última página do diário).
DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04


Luís Moreira

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