News Release 2016 : COMUNICADO DA CP
Cidade do Porto, 26.11.2005, Semana 47, Sábado, 13:28 - [Transportes Ferroviários] Recebemos nos nossos serviços, o seguinte comunicado enviado pela CP e que se edita na íntegra.
FIXAÇÃO DE TARIFAS - ESCLARECIMENTO
Tendo surgido nalguma Comunicação Social referências sobre alegadas irregularidades na fixação de tarifas por parte da CP, as quais – além de manifestamente incorrectas – são susceptíveis de gerar confusão na opinião pública, entende esta empresa dever esclarecer o seguinte:
1. A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, cabe à CP fixar livremente os preços do transporte, com excepção dos transportes constantes da lista anexa a esse diploma legal – é o que expressamente resulta do n.º 1 do art.º 10.º desse diploma.
2. Essa excepção, ao regime de livre fixação dos preços, no caso do transporte ferroviário, diz apenas respeito a percursos urbanos ou suburbanos inferiores a 50Km.
3. Logo, com este Decreto-Lei n.º 8/93, o regime tarifário a partir dos 50Km, em todas as circulações que não aquelas, deixa de estar sujeito às regras da Tarifa Geral de Transportes - Parte I - Passageiros, aprovada pela Portaria nº. 403/75, de 30 de Junho, que nessa matéria é, assim, tacitamente revogada, o que, do ponto de vista da técnica legislativa, é um procedimento usual e perfeitamente legal.
4. A partir da entrada em vigor desse Decreto-Lei n.º 8/93, o preço do transporte ferroviário em percursos suburbanos superiores a 50km, ou desde que não tenham natureza urbana ou suburbana, como é o caso do percurso Porto-Barcelos (distância 50,3 km), ou de quaisquer outros nas mesmas circunstâncias, é, por isso, de fixação livre pela CP, sendo garantida a homogeneidade de critérios, já que essa fixação obedece a regras genéricas predefinidas, de que é dado conhecimento à DGTT (Direcção-Geral de Transportes Terrestres).
5. Sublinha-se, a propósito, que os preços e os respectivos fundamentos são comunicados à DGTT nos termos daquele mesmo diploma legal.
A CP lamenta que alguns meios de Comunicação Social não tenham oportunamente atribuído qualquer importância às explicações oportunamente fornecidas pela empresa, limitando-se a tecer considerações manifestamente inconsistentes e incorrectas sobre a interpretação do referido diploma – Decreto-Lei n.º 8/93, induzindo, assim, os leitores em erro e criando dúvidas onde elas não existem.
CP Comboios de Portugal
Gabinete de Imprensa e Relações Públicas
25 de Novembro de 2005
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Luís Moreira
http://tpdjournal.blogspot.com
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