News Release 2256 : AUTARQUIA DE ABRANTES CONSIDERADA COM RAZÃO
Cidade do Porto, 12.12.2005, Semana 50, Segunda-Feira, 17:18 - [Poder Local] Foi presente à reunião da Câmara Municipal de Abrantes, realizada na passada segunda-feira, dia 05 de Dezembro, o Acordão do Tribunal Central Administrativo Sul no qual é negado provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo consórcio Conduril, Construtora Duriense, João Salvador e Sofomil, um dos concorrentes preteridos no processo de adjudicação da obra do Açude Insuflável, no Rio Tejo.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria havia já dado razão à Câmara de Abrantes no processo de contestação do concurso público internacional para adjudicação da obra tendo o consórcio recorrido da decisão.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul vem encerrar definitivamente este processo, quanto à situação de legalidade da adjudicação da empreitada, sendo que o Município de Abrantes vê assim reconhecida a decisão tomada pela autarquia, confiando na comissão de análises do concurso, bem como na assessoria técnica exterior (pareceres) a que o Município recorreu dada a complexidade da obra.
Luís Moreira
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