News Release 3142 : COMUNICADO DA CM BRAGA
Porto [Portugal], 31.01.2006, Semana 05, Terça-Feira, 23:08 - [Poder Local] Recebemos nos nossos serviços, um comunicado da CM BRAGA, que abaixo se edita na íntegra, que por nós, foi julgado ter importância relativa, para alguns dos nossos leitores, especialmente da zona de influência do Distrito de Braga.
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COMUNICADO
Duas entidades colectivas de Braga anunciaram para hoje (31 de Janeiro) uma iniciativa pública com a alegada intenção de chamar a atenção para a «eventual destruição do edifício do Sindicato do Comércio», um imóvel privado situado na Rua do Souto.
Tendo em conta que o motivo-objecto desta acção pública, bem como as considerações entretanto mediatizadas pelos seus promotores, implicam com a dedicação que o Município de Braga dispensa à defesa do património cultural construído, o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Braga tem como pertinente a reafirmação de que:
-- nenhuma entidade, pública ou privada, se pode arrogar no direito de reivindicar mais preponderância que o Município de Braga na defesa do património cultural da cidade, estando ao alcance de cada um dos intervenientes nesta causa apenas, no limite, a paridade de protagonismo;
-- ninguém se pode afirmar mais consciente que o Município de Braga do imperativo que é a salvaguarda e defesa do património construído que enforma a cidade e que constitui riqueza a transmitir “ad aeternun” às gerações seguintes;
-- é resultado desta dedicação e empenho dos Serviços Municipais que tem sido possível recuperar e revitalizar múltiplos espaços que integram tal património público;
-- é resultado desta política que tem sido possível, designadamente no cumprimento de um óptimo regulamento municipal, a defesa de vário edificado de interesse cultural, de que resulta a afirmação de Braga também como detentora de um invejável património e de um admirável centro histórico;
-- diferente, contudo, do agora reafirmado é a assunção de atitudes meramente retóricas, que, nas mais das vezes, procuram disfarçar vontades de foro político e pessoal, sempre censuráveis em tão nobre causa.
No caso concreto do edifício que serviu de sede ao Sindicato do Comércio, o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Braga não pode deixar de reafirmar igualmente que:
-- não tramita nos Serviços Municipais qualquer processo que implique com a sua existência;
-- caducou há algum tempo, por razões de prazo de execução, um processo instruído junto dos Serviços Municipais que visava a integração do imóvel em referência num projecto de recuperação e revitalização daquela área urbana;
-- o projecto entretanto caducado só obteve a aprovação dos Serviços Municipais após a salvaguarda do designado “salão egípcio” e do pleno respeito pelo Regulamento Municipal de Salvaguarda e Revitalização do Centro Histórico;
-- os competentes Serviços Municipais procederam já ao registo de imagem de todos os espaços e elementos de arte a preservar no contexto de execução de qualquer projecto que envolva este edifício;
-- a ser instruído qualquer processo relativo a este imóvel, como iniciativa dos seus legais proprietários, a Presidência da Câmara Municipal de Braga e os Serviços que tutela actuarão sempre em coerência com as decisões anteriormente tomadas, que, considera-se, salvaguardam o património a preservar.
Face ao exposto, considera a Presidência da Câmara Municipal que… tudo o mais é poesia.
Câmara Municipal de Braga, 31 de Janeiro de 2006
P’ O Gabinete da Presidência,
(João Paulo Mesquita, adj.)
Luís Moreira
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