News Release 3593 : DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉRIE (Sumário de 03 MAR 2006)
Porto [Portugal], 03.03.2006, Semana 09, Sexta-Feira, 20:24 - [Legislação] A fim das pessoas interessadas, terem conhecimento do Sumário do Diário da República - I Série, acima referenciado e publicado no dia de hoje, edita-se nesta News Release esse mesmo Sumário:
Páginas do Sumário.
DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
Lei n.º 7/2006.
DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro - Aprova a Lei da Rádio
Acórdão n.º 682/2005.
DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 12.º, alínea b), in fine, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, em conjugação com a tabela constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira de enfermagem
Acórdão n.º 27/2006.
DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, conjugada com o artigo 411.º do Código de Processo Penal, quando dela decorre que, em processo contra-ordenacional, o prazo para o recorrente motivar o recurso é mais curto do que o prazo da correspondente resposta
Acórdão n.º 63/2006.
DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 1.º, n.º 2, e 2.º do Regulamento da Contribuição Especial anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, na interpretação segundo a qual, sendo a licença de construção requerida antes da entrada em vigor deste diploma, seria devida a contribuição especial por este instituída que, assim, incidiria sobre a valorização do terreno ocorrida entre 1 de Janeiro de 1994 e a data daquele requerimento
Ficha técnica (última página do diário).
DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
Páginas do Sumário.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Declaração de Rectificação n.º 12/2006.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificada a Portaria n.º 91/2006, do Ministério da Saúde, que determina a apresentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 27 de Janeiro de 2006
Despacho Normativo n.º 14/2006.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Determina que o chefe de missão diplomática, ou quem suas vezes fizer, na chefia de uma embaixada ou de uma missão permanente junto de uma organização multilateral é o máximo superior hierárquico de todo o pessoal que aí preste serviço, quer se trate de pessoal diplomático quer de todas as outras categorias de pessoal
Portaria n.º 209/2006.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Concelho de Sintra e aprova o respectivo Regulamento Interno
Portaria n.º 210/2006.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Concelho da Trofa e aprova o respectivo Regulamento Interno
Portaria n.º 211/2006.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regulamento de Uniformes de Vigilantes da Natureza
Portaria n.º 212/2006.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova os modelos de cartão de livre trânsito e o crachá para identificação dos funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Portaria n.º 213/2006.
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre a zona de caça associativa da Herdade da Abodaneira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 4270-DGRF)
Ficha técnica (última página do diário).
DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03
Luís Moreira
http://tpdjournal.blogspot.com
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